Se você tem um sobrenome italiano, em algum momento da sua vida já deve ter pensado sobre ter direito à cidadania italiana. Certo?
Então, vamos falar um pouco sobre quem tem direito a esse reconhecimento!
Segundo a lei italiana, todo descendente de alguém nascido na Itália tem direito ao reconhecimento da cidadania. Não há limite de gerações. Então, se seu pai nasceu na Itália, ou seu avô, ou seu bisavô, ou seu tataravô, você pode, teoricamente, ter sua cidadania reconhecida também.
Digo teoricamente porque surgem alguns empecilhos no caminho.
Certidão de nascimento do antenato
O primeiro é quanto à documentação do antenato (é como chamamos o seu antepassado que nasceu na Itália): o documento primordial para o reconhecimento da cidadania é a certidão de nascimento dele, que comprova que, de fato, ele é italiano. E, quanto mais distante for o antenato na sua árvore genealógica, mais difícil é de encontrar o documento dele.
Os problemas podem ser desde a falta de informações dentro da própria família, que não sabe informar sequer a região de onde ele é e torna muito mais trabalhosa a busca, até a inexistência dessa certidão, que pode ser sido perdida de mil maneiras diferentes na Itália. É muito comum, por exemplo, certidões terem sido destruídas em incêndios e nas guerras.
Além disso, é importante observar algumas datas específicas por motivos geopolíticos. Por exemplo, a data da unificação da Itália: antes de 1861, a Itália era um conjunto de diferentes reinos. Seu antepassado italiano precisa ter vivido na Itália depois de 1861 para ser considerado italiano. Verifique também se a região onde nasceu não estava sob domínio estrangeiro na época – muita gente que tem antepassados de Trento não tem direito à cidadania italiana, pois essa região pertencia ao Império Áustro-Húngaro até julho de 1920.
Citando o meu processo, que é relativamente simples, tive alguma dificuldade logo no início para encontrar a certidão de nascimento do meu bisavô. Ele era pai da minha avó e ela se lembrava dele ser de Vicenza. A partir disso, foi mais de um ano procurando a tal certidão até encontrar o comune de onde ele era, na província de Vicenza.
Para ajudar, ele foi registrado com um nome um pouco diferente, o que também atrasou a pesquisa. Minha avó não sabia desse “nome original” e, como ele veio muito pequeno para o Brasil, duvido que ele mesmo soubesse que, na Itália, seu nome era outro! Mas esse assunto é retificação, e temos post falando disso 😉
Então, se você tiver a certidão de nascimento do seu antenato italiano, ótimo! Vamos aos próximos problemas…
Mulher na árvore genealógica
Até 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania. Além disso, ao se casarem com estrangeiros, a cidadania italiana era perdida. Pulando o juridiquês (que nem eu entendo), em 1948 a Constituição italiana foi promulgada e as mulheres italianas puderem passar a cidadania para os filhos, mesmo casadas com estrangeiros.
Lembrando que, como a lei italiana entende que todo descendente de italiano pode ser italiano, se sua mãe, filha de um italiano, se casar com seu pai, brasileiro, seria como se ela fosse uma italiana que casou com estrangeiro. Então, se a lei não tivesse mudado, você não teria direito.
Usando mais uma vez o exemplo do meu processo, minha avó, filha de italiano, deu à luz meu pai depois de 1948. Portanto, ela transmite a cidadania a ele, e ele a mim. Se ela tivesse tido um filho em 1947, ele não teria esse direito. Não seria impossível de conseguir, no entanto, mas aí seria por via judicial, mais demorada, complicada e cara.
Se você tiver a certidão de nascimento do seu antenato italiano e nenhum filho de uma mulher italiana ou descendente de italianos nascido depois de 1948, seu direito à cidadania italiana está praticamente garantido!
Certidão Negativa de Naturalização
Esse documento pode ser a última surpresa desagradável para o seu processo de reconhecimento da cidadania. É por meio dele que é possível confirmar para as autoridades italianas que o seu antenato de fato transmitiu a cidadania italiana por não se naturalizar brasileiro.
Caso ele tenha se naturalizado, ainda não é o fim do mundo. Se o filho dele que transmite adiante a cidadania até você tiver nascido antes da naturalização, está tudo certo.
Emitir a CNN é rápido, fácil, sai na hora e é gratuito. Neste post falo mais sobre ela!
Mais algum problema?
Olha, sempre pode ter, né? Tem gente que tem dificuldade em encontrar outras certidões, ou não tem registro de um dos pais na certidão de nascimento, ou tem problemas familiares à parte de tudo isso que acabam empatando a obtenção de alguma informação…
Por isso, a gente diz que cada caso é um caso! Os problemas que eu tive com certeza não serão os mesmos que os seus e a única coisa que os processos têm em comum é o que se diz na lei. O segredo é se preparar com antecedência e verificar tudinho com bastante calma para não ter surpresas lá na frente 🙂
Veja também os outros posts do blog falando de cidadania italiana ?
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